domingo, 27 de junho de 2010

Nota de repúdio contra a atual Política de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul

Estamos em meados do ano 2010, século XXI, mas às vezes sinto que efetivamente não passamos do século XVII.
Funcionária estadual efetiva desde 2000, bióloga, professora do ensino médio e superior, mãe de dois filhos, idealista das causas ambientais, sou mais uma brasileira frustrada e revoltada com a situação em que me encontro.
Fiz o mestrado em Biologia Vegetal em 2004-2006 pela UFMS e agora pretendo fazer o doutorado na mesma área. Participei de uma seleção na UFRS, e fui aprovada. Estando matriculada no curso, este ano, solicitei ao Estado de MS uma Licença para Estudo com ônus.
Ora, diga-se de passagem, poderia ser considerado um privilégio para o Estado e uma grande honra para qualquer país ter um funcionário que busque o aprimoramento profissional e o aperfeiçoamento constante, mesmo com um salário básico de R$ 1.186,76 após ter cursado um Curso de Graduação e de Mestrado (7 anos de estudo no total). Mas, o Brasil ainda tem muito a caminhar neste sentido. É preciso pensar bem quando escolhemos nossos representantes no Executivo.
Observando uma pintura em tela num comércio jardinense, um artista plástico sulmatogrossense chamado Eládio (que vergonha, não sei seu sobrenome... ele não é famoso embora tenha muito talento artístico!!!!) interpretei sua obra: uma caneta (pena) pesa muito mais na balança (da vida) que o talento ou a capacidade intelectual do artista... Ah! Como eu te compreendo bem, meu amigo desconhecido! Meus sentimentos são semelhantes ao seu, e você soube expressá-lo divinamente!!
Minha indignação e repúdio decorre da sentença que recebi através de um Despacho do senhor governador: INDEFIRO com base no inciso III do art. 59 da Lei Complementar n. 87 de 31 de janeiro de 2000 e art. 1o do Decreto n. 12.759 de 29 de maio de 2009, publicados no DIÁRIO OFICIAL n. 7.720, de 7 de junho de 2010.
Art. 59. São requisitos para concessão de licença para capacitação profissional:
III - disponibilidade orçamentária e financeira.
art. 1o do Decreto n. 12.759 de 29 de maio de 2009:
Art. 1° Ficam suspensos, a partir de 1° de junho de 2009, o afastamento ou a cedência, com ônus para a origem, de servidor público estadual.
Essas justificativas não me convencem porque sei que eu trabalho e me esforço o bastante para merecer tal privilégio. Acredito que contribui e ainda contribuo para elevar o nome e o status deste país a um patamar superior, alavancando o desenvolvimento com bases sólidas na sustentabilidade ambiental e social. Sou muito corajosa, luto por meus ideais, sou persistente e obstinada. Creio que os meus alunos podem dar o melhor testemunho de minha postura profissional que eu mesma.
Quem precisa ser mais valorizado neste país? Por que a profissão do professor está sendo relegada a um plano tão secundário e inferiorizado em relação às demais? Talvez porque a moral e a ética estão entrando em desuso.
Católica, crente e devota de Nossa Senhora, sempre guardo uma esperança de que alguém que possa ajudar, faça um ato de caridade e me dê esse direito, que está assegurado em Lei, mas, como muitos outros, ainda não está sendo cumprido.
Além disso, apelo para vossas consciências: pensem bem ao julgar alguém como corrupto e inativo, conivente com atos ilícitos, será que também não estamos fazendo isso e permitindo que coisas erradas aconteçam impunemente? Onde estão os órgão de defesa dos direitos dos brasileiros? Por que acontecem essas coisas com frequência?